Rescisão Trabalhista de Empregada Doméstica: Passo a Passo

Rescisão Trabalhista de Empregada Doméstica: Passo a Passo

O momento da rescisão trabalhista pode ser delicado tanto para empregadores quanto para empregados. No caso das empregadas domésticas, um segmento de trabalho que muitas vezes se confunde com laços quase familiares, encerrar o vínculo empregatício exige sensibilidade e, acima de tudo, conhecimento sobre os direitos e deveres de ambas as partes. Neste artigo, vamos elucidar o processo de rescisão trabalhista para empregadas domésticas, garantindo que seja feito de acordo com a legislação vigente.

Entendendo a Legislação

Desde a PEC das Domésticas, promulgada em 2013, os trabalhadores desse setor conquistaram direitos trabalhistas semelhantes aos dos demais trabalhadores formais. Assim, na rescisão, é preciso estar atento às regras previstas na CLT e nas especificações da categoria.

Processo de Rescisão

  1. Notificação:
    Seja rescisão por vontade do empregador ou pedido de demissão pelo empregado, a outra parte deve ser notificada com antecedência. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia conforme o tempo de serviço.
  2. Cálculos Rescisórios:
    Os cálculos incluem saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais mais um terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e, em caso de demissão sem justa causa, multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  3. Comunicação ao eSocial:
    Empregadores devem informar a rescisão no eSocial, sistema que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Isso permite gerar as guias para o recolhimento das verbas rescisórias.
  4. Pagamento das Verbas Rescisórias:
    O empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não há aviso prévio.
  5. Homologação:
    A homologação da rescisão, que era feita nos sindicatos para empresas com mais de 10 funcionários, após a Reforma Trabalhista de 2017, deixou de ser obrigatória. Entretanto, é recomendável que se faça a homologação junto ao sindicato ou Ministério Público do Trabalho para evitar problemas futuros.
  6. Entrega de Documentos:
    Deve-se providenciar e entregar à empregada doméstica os seguintes documentos: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, comprovante de aviso prévio, GRRF e extrato do FGTS, guias de recolhimento de Contribuição Sindical (se houver), chave de conectividade social e as devidas anotações na Carteira de Trabalho.

Considerações Finais

Respeitar os direitos da empregada doméstica na rescisão não é apenas uma questão legal, mas também uma demonstração de respeito e gratidão pelos serviços prestados. Além disso, garante segurança jurídica e paz de espírito para ambos os lados.