Conheça os Direitos de Quem tem o Nome Negativado
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Em meio a um cenário econômico desafiador, muitos brasileiros encontram-se com o nome inserido em cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA. Contudo, mesmo diante dessa adversidade, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações vigentes.
Antes de qualquer inserção do nome em listas de devedores, as empresas são obrigadas a notificar o consumidor por escrito. Esta comunicação deve detalhar a natureza da dívida, o valor devido e conceder um prazo para regularização. As dívidas não são eternas. De acordo com o CDC, o prazo de prescrição para cobrança de dívidas é de 5 anos. Após esse período, a obrigação não pode mais ser exigida e o nome do devedor deve ser automaticamente excluído dos registros de inadimplência.
Uma vez que o débito seja sanado, as empresas de proteção ao crédito têm o dever de retirar o nome do consumidor de seus cadastros em um prazo máximo de 5 dias úteis. Todo consumidor tem o direito de acessar informações claras sobre sua situação. Isso inclui saber qual empresa solicitou a negativação, o montante da dívida e a quem deve ser feito o pagamento.
O CDC é enfático ao proibir que o consumidor seja exposto ao ridículo durante processos de cobrança. Práticas como ameaças e coações são terminantemente vedadas. Se uma dívida já prescreveu, ou seja, passou mais de 5 anos desde sua origem sem que houvesse cobrança, ela não pode mais ser usada para negativar o nome do consumidor. No entanto, empresas podem considerar o histórico de pagamento ao decidir conceder ou não crédito, mesmo que a dívida não apareça mais nos cadastros de inadimplentes. Em situações onde o consumidor é negativado de forma injusta, ele pode buscar reparação por danos morais. A inadimplência é uma realidade para muitos brasileiros, mas é essencial que os direitos do consumidor sejam respeitados. Em caso de dúvidas ou violações, a orientação é sempre buscar aconselhamento jurídico.